Febre Amarela
Certificado Internacional de Vacinação
O Certificado Internacional de Vacinação (CIV) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela. A exigência do CIV é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). A lista com os países que exigem o certificado está disponível na internet no sítio da Organização Mundial de Saúde.
O Brasil exige o CIV de viajantes procedentes de áreas de risco para transmissão da Febre Amarela, conforme Decreto nº 87, de 15 de abril de 1991, Portaria SNS 28, de 27 de abril de 1993 e Portaria nº 1.986, de 25 de outubro de 2001. A lista atualizada das áreas internacionais de risco para transmissão da Febre Amarela foi atualizada pela RE nº. 1.492, de 28 de maio de 2007.
Para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem. Esta vacina terá validade de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período. A validade do CIV corresponderá ao tempo de validade da vacina.
Vacinação
No Brasil a vacina é gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e nas unidades de vacinação da Anvisa. Na unidade de vacinação da rede municipal e estadual, o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacina, válido em todo território nacional.
O Cartão Nacional de Vacina não possui validade internacional devendo ser apresentado nos postos da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras ou Coordenações de Vigilância Sanitária para a emissão do CIV.
Para a emissão do CIV a autoridade sanitária exigirá do viajante:
* Caso tenha realizado a vacinação em unidade de vacinação da rede municipal ou estadual, a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, carimbo e assinatura do profissional que realizou, e identificação da unidade de saúde;
* Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
* A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;
* Para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 09 meses) é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento.
* A emissão do CIV pela autoridade sanitária estará condicionada a assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença.
Isenção de vacinação
Para o viajante que não puder receber a vacina contra febre amarela por orientação médica é necessário que o médico ateste a contra-indicação.
O viajante poderá procurar um posto da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras para emissão de um Certificado de Isenção de Vacinação. A validade desse certificado será estipulada pelo profissional médico.
Para a emissão do Certificado de Isenção de Vacinação é necessário:
* Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
* Atestado médico onde conste o nome do viajante e a contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.
Países que exigem Certificado de Vacinação para Febre Amarela:
Afeganistão
Guiné
Quênia
Albânia
Guiné Bissau
Republica Centro Africana
África do Sul
Guiné Equatorial
Ruanda
Angola
Haiti
Samoa
Anguilla
Honduras
Samoa Americana
Antigua e Barbados
Iêmen
Santa Helena
Antilhas Holandesas
Indonésia
Santa Lúcia
Arábia Saudita
Índia
São Cristóvão e Névis
Argélia
Ilha de Páscoa(Chile)
São Tome e Príncipe
Austrália
Ilha Pitcairn
São Vicente e Granadinas
Bahamas
Ilha Reunião
Serra Leoa
Bangladesh
Ilhas Salomão
Senegal
Barbados
Ilhas Seychelles
Singapura
Belize
Iraque
Síria
Benin
Jamaica
Ski Lanka
Bolívia
Jordânia
Somália
Brasil
Kiribati
Suazilândia
Brunei
Laos
Sudão
Burkina Faso
Lesoto
Suriname
Burundi
Líbano
Tailândia
Butão
Libéria
Tanzânia
Cabo Verde
Líbia
Togo
Camboja
Madagascar
Tonga
Camarões
Malásia
Trinidad e Tobago
Cazaquistão
Malaui
Tunísia
Chade
Maldivas
Uganda
China
Mali
Venezuela
Colômbia
Malta
Vietnã
Congo
Maurício
Zâmbia
Costa do Marfim
Mauritânia
Zaire
Djibuti
Moçambique
Zimbabue
Dominica
Myanma
Egito
Namíbia
El Salvador
Nauru
Equador
Nepal
Eritréia
Nicarágua
Etiópia
Níger
Fiji
Nigéria
Filipinas
Niue
Gabão
Nova Caledônia
Gâmbia
Omã
Gana
Palau
Granada
Panamá
Grécia
Papua Nova Guiné
Guadalupe
Paquistão
Guatemala
Paraguai
Guiana
Peru
Guiana Francesa
Polinésia Francesa